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PORTARIA GR Nº 3358, DE 24 DE JULHO DE 2002.
(D.O.E. - 27.07.2002)
Regulamenta a Resolução nº 4850/01, estabelecendo a rotina para tramitação de convênios sobre estágios e procedimentos sobre seguro contra acidentes.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando: 
- a necessidade de definir rotinas claras de tramitação dos convênios de estágio, bem como dos termos de compromisso e processamento dos dados relacionados a estágios; e
- a conveniência de harmonizar tais rotinas com aquelas aplicáveis aos convênios da Universidade, regidos pelas Resoluções nº 4715/99 e nº 4795/00, baixa a seguinte
PORTARIA:
 
§ 1º - A Congregação ou o CTA da Unidade poderá delegar competência para apreciação do mérito dos convênios de estágios de graduação à Comissão de Graduação.
§ 2º - Havendo delegação de competência do Reitor ao Diretor da Unidade para assinatura dos convênios para estágios, o Diretor poderá delegá-la ao Presidente da Comissão de Graduação.
§ 3º - As minutas de termos de convênio serão submetidas à análise do Grupo Assessor para Convênios, instituído pela Resolução nº 4795/00, que analisará também o modelo de termo de compromisso a ser firmado pelos estagiários e verificará a instrução do processo, bem como o seu cadastramento no sistema Mercúrio, de acordo com o roteiro para conferência de documentos que integra esta Portaria como
§ 4º - Estando o processo regularmente instruído, os termos de convênio serão submetidos à Comissão de Orçamento e Patrimônio, para análise de mérito, nos termos do artigo 22, V, do Estatuto.
§ 5º - Mediante deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, a apreciação a que se refere o § 4º deste artigo poderá ser substituída pela ciência do teor dos convênios, a ser dada pelo seu Presidente, de modo sumário, aos demais membros da Comissão. 
Artigo 3º - Os convênios gerais, de interesse de toda a Universidade, serão firmados pelo Reitor.Artigo 4º - Os Termos de Compromisso a serem assinados pelos estagiários deverão ser sempre acompanhados do respectivo plano de estágio e firmados pelo docente supervisor, conforme definido pela Comissão de Graduação ou pelo Setor de Estágio competente.Artigo 5º - Quando os ônus do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário recaírem sobre a Universidade de São Paulo, esse poderá ser contratado pela Universidade com terceiros ou, alternativamente, a critério da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE), ouvida a Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), assegurado por meio de fundo especial da Universidade, criado e mantido com recursos vinculados a esse fim, o Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais da Universidade de São Paulo.Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
 ROTEIRO PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS EM CONVÊNIOS DE ESTÁGIO
 I. Processo nº _______________   Número Mercúrio: _______________
Convenente: _____________________________________________
 II. Instrução do Processo
a) Termo de convênio, fls. __________:
Anexo II (USP concedente) da Resolução nº 4.850/01 (    )
Anexo III (empresa/ente externo concedente) da Resolução nº 4850/01 (    )
ou outro (    )
 b) Vigência do convênio: ____________________________________
c) Supervisão do estágio: ____________________________________
d) Unidades abrangidas pelo convênio: __________________________
e) Termo de compromisso, fls. _________:
Anexo IV da Resolução nº 4.850/01 (    )
ou outro (    )
f) lnterveniência de agente externo de integração
(art. 10 da Resolução 4850/01): sim (    ) não (    )
III. Características do Estágio
a) Tipo de estágio (Quadro-Anexo I da Resolução nº 4.850/01)
Estágio obrigatório ou curricular
Estágio não obrigatório
Tipo I – aluno da USP na USP
Tipo IV – aluno da USP na USP
Tipo II – aluno da USP fora da USP
Tipo V – aluno da USP fora da USP
Tipo III – aluno de fora na USP
Tipo VI – aluno de fora na USP
b) Remuneração (bolsa): sim (    )   não (    )
c) Seguro:
Empresa (concedente) paga (    )
USP inclui no Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais (    )
Estudante paga (    )
Ou desconta da bolsa (    )
IV. Tramitação
Comissão de Graduação: .................................. data ___/___/___, fls. ___
CTA ou Congregação: ...................................... data ___/___/___, fls. ___
Diretor (por delegação de competência): ........... data ___/___/___, fls. ___
V. Observações do Grupo Assessor para Convênios:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
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_______________________________________________________
 Examinou, pelo GR _______________________________________
Examinou, pela SG/COP ___________________________________
Examinou, pelo DRH ______________________________________
Examinou, pela CJ ________________________________________
(   ) O Processo está corretamente formalizado e em condições de ser submetido à tramitação subseqüente.
(   ) O Processo deve retornar à Unidade, para complementação da instrução.
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
§ 1º - Nas hipóteses dos artigos 8º, § 1º, e 9º, parágrafo único, da Resolução nº 4.850/01, a adesão de novas Unidades a convênio já firmado deverá ser formalizada por termo de aditamento, assinado pelo Diretor da Unidade ingressante e pelo convenente.
§ 2º - O termo de aditamento deverá ser cadastrado no sistema Mercúrio.
§ 3º - Na situação do § 1º, deverá ser observado o prazo de vigência do termo original, exceto se houver cláusula de prorrogação no termo de aditamento, limitada a vigência do convênio ao prazo máximo de cinco anos.
 
§ 1º - Na hipótese do artigo 6º, I, da Resolução nº 4.850/01, quando se tratar de disciplina de estágio obrigatório, o supervisor poderá ser o professor da disciplina.
§ 2º - Os Termos de Compromisso de estágio não devem exceder o prazo máximo de dois anos de vigência, computadas as renovações.
 
§ 1º - Na hipótese do artigo 6º, II, da Resolução nº 4850/01, os alunos que estiverem regularmente matriculados em disciplina de estágio obrigatório, de acordo com as rotinas determinadas pela Pró-Reitoria de Graduação, serão considerados automaticamente inscritos como beneficiários do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais da Universidade de São Paulo e farão jus às coberturas por ele asseguradas, na forma da regulamentação própria da CODAGE.
§ 2º - Na hipótese do artigo 7º, II, da Resolução nº 4850/01, quando se tratar de estágio realizado na Universidade de São Paulo, o Departamento de Recursos Humanos da Universidade providenciará a inclusão do estagiário no Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais, debitando o seu custo do valor da bolsa paga, na forma da regulamentação própria da CODAGE.
§ 3º - Na hipótese do artigo 7º, II, da Resolução nº 4850/01, quando se tratar de estágio sem remuneração realizado na Universidade, devidamente formalizado, aplica-se o procedimento descrito no § 1º deste artigo.
§ 4º - Na hipótese do artigo 8º, III, da Resolução nº 4850/01, quando se tratar de estágio obrigatório e não remunerado, realizado fora da Universidade, e devidamente formalizado, o estagiário será considerado automaticamente inscrito como beneficiário do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais da Universidade.
§ 5º - Na hipótese do artigo 9º, III, da Resolução nº 4.850/01, quando se tratar de estágio remunerado, proceder-se-á como descrito no § 2º deste artigo.
§ 6º - Na hipótese do artigo 9º, III, da Resolução nº 4.850/01, quando se tratar de estágio sem remuneração, o estagiário deverá providenciar a contratação de seguro contra acidentes pessoais.
§ 7º - Os alunos-monitores e os alunos beneficiários de bolsa-trabalho equiparam-se, para fins de seguro, aos estudantes que realizam estágio não obrigatório na Universidade.
 
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de julho de 2002.
HÉLIO NOGUEIRA DA CRUZ
Vice-Reitor em exercício
 

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