Programa
Mobilidade
Santander
EDITAL Nº 02/2007
Dispõe sobre o
Programa de
Intercâmbio Internacional de alunos de graduação com Países Ibéricos –
Bolsa
Santander/Banespa: Segundo Semestre 2008
Dando continuidade ao Programa de Intercâmbio Internacional
de alunos de
graduação, a Pró-Reitoria de Graduação anuncia a abertura de Edital
referente ao Programa Bolsa
USP ─ Santander/Banespa, para o ano de 2008, que integra a política de
internacionalização e de
valorização do ensino de graduação na Universidade de
São Paulo.
A USP vem empreendendo
esforços no sentido de aprofundar a
internacionalização de suas ações, aspecto considerado de
suma importância na
formação do corpo discente e também docente, bem como na produção e
divulgação de conhecimentos. Assim, considera de grande significado este Programa de Mobilidade Internacional
voltado
para alunos de graduação e pós-graduação.
As condições
para a
participação de alunos de graduação neste programa são orientadas pelas
Resoluções
CoG nº 4605/1998 e nº 4974/2002, em anexo.
OBJETIVO:
Possibilitar aos alunos de
graduação, regularmente matriculados, cursar disciplinas
de graduação em instituições
estrangeiras de ensino superior, durante o período
máximo de um semestre.
CONDIÇÕES
MÍNIMAS PARA PARTICIPAÇÃO DO
ALUNO:
- quando de sua inscrição, ter integralizado, no
mínimo, 40% dos créditos
obrigatórios previstos em seu curso;
- ou então, apresentar Plano de
Estudos que demonstre a
possibilidade de integralizar, no mínimo, 40% dos créditos obrigatórios previstos em
seu curso
anteriormente ao início do segundo semestre de 2008;
- ter bom domínio da língua espanhola
(para aqueles que desejam realizar estudos em universidades de língua espanhola), equivalente a capacidade de
leitura e de
entendimento oral;
- escolher uma dentre as Universidades constantes desse Edital, que tenha curso
compatível com o
seu e que ofereça disciplinas que tenham semelhança com as que deverá cursar
até a conclusão de
seu curso. A relação em anexo indica as Universidades com convênio
geral, nas quais alunos de todos os cursos
da USP poderão se inscrever. Há também Universidades com
convênios de áreas específicas,
nas quais só poderão se inscrever alunos das Unidades
participantes do convênio.
- apresentar à
Comissão de Graduação de sua Unidade
um plano de estudos que contenha: 1) a indicação da
instituição e do curso que pretende
freqüentar; 2) os objetivos dos estudos a serem realizados, articulando-os
ao contexto da sua formação
e/ou de sua futura atuação profissional; 3) as disciplinas que pretende
cursar no 2º semestre de 2008;
demonstrando que as mesmas preenchem carga horária e número de créditos
compatíveis com a do
semestre que deveria cursar em sua unidade da USP; 4) as ementas das disciplinas escolhidas, seus
programas e carga
horária;
- anexar seu histórico escolar;
- as Unidades poderão estabelecer
outras
exigências complementares.
CONDIÇÕES PARA O USUFRUTO DA BOLSA:
- o uso da
bolsa deverá ocorrer no 2º semestre de 2008, não sendo possível a transferência para
semestres
posteriores. A impossibilidade de utilizá-la nesse período acarretará a transferência
para outro
candidato;
NÚMERO DE BOLSAS:
- serão disponibilizadas 45 bolsas para
o segundo semestre
de 2008
VALOR DA BOLSA:
- o aluno receberá:
* € 1.000
(mil euros) para o
pagamento da passagem aérea;
* € 50 (cinqüenta euros) para apoio de
instalação (pagos na
1ª parcela);
* €600 para a manutenção mensal,
pagos em 3 (três) parcelas bimestrais
de €1.200 (um mil e duzentos euros).
CRONOGRAMA:
- 12/novembro/2007: lançamento do
Programa;
- 02/março/2008: os alunos
interessados deverão apresentar à Comissão de
Graduação de sua Unidade uma proposta de
realização de atividades acadêmicas no exterior;
- 24/março/2008: Comissão
de Graduação faz análise e emite parecer sobre as
propostas dos alunos;
-
31/março/2008: as Unidades deverão encaminhar as propostas à
Pró-Reitoria de
Graduação;
- 07 até 14/abril/2008: avaliação pela banca de
seleção;
- 18/abril/2008: publicação dos resultados pela Pró-Reitoria de
Graduação em seu site e divulgação nas Unidades;
- 28/abril/2008: reunião
na
Pró-Reitoria de Graduação de todos os alunos contemplados, acompanhados do funcionário de
sua Unidade,
responsável pelos encaminhamentos que se fizerem necessários.
CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO DAS
SOLICITAÇÕES DE BOLSA:
I) Atribuições da Comissão de
Graduação
1) realizar avaliação qualitativa do plano de estudo dos candidatos,
encaminhando
à Pró-Reitoria de Graduação a indicação de não mais do que
seis alunos, sem ordem
de prioridade nos nomes encaminhados, observando, obrigatoriamente, as seguintes diretrizes:
1.1) selecionar,
prioritariamente, alunos que, quando de seu retorno, tenham assegurada uma permanência de, no
mínimo um ano, cursando
disciplinas. Os casos excepcionais deverão ser justificados pela Comissão de
Graduação;
1.2)
selecionar apenas alunos com média maior que a média do curso, tendo
como universo o número de alunos
matriculados;
1.3) considerar o domínio da língua espanhola
dos candidatos como um dos aspectos qualitativos
a ser observado.
2) critérios complementares, que
não sejam conflitantes com os estabelecidos acima,
poderão ser definidos pela CG, desde que devidamente
justificados;
3) elaborar parecer de mérito sobre o
perfil acadêmico e a proposta dos
candidatos;
4) realizar entrevista (individual ou coletiva – a
critério da CG – , com
possível parceria com a CCInt) para orientar os candidatos a respeito do significado do
intercâmbio, das
demandas acadêmicas e pessoais, das expectativas da Unidade a respeito dos bolsistas,
etc.
5) elaborar
relação de não mais do que seis candidatos, a ser encaminhada à
Pró-Reitoria de
Graduação, acompanhada do conjunto da documentação solicitada;
6) a
documentação de cada aluno deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de
Graduação por
meio de processo ou protocolado aberto na UNIDADE, constando o nome do(s)
candidato(s).
II)
Atribuições da Pró-Reitoria de
Graduação:
1) aplicar, ao conjunto dos alunos indicados
pelas Unidades, critérios de corte
baseados no rendimento acadêmico que assegurem a permanência de, pelo menos,
3 candidatos de cada unidade na
etapa central de seleção;
2) considerar o parecer elaborado pelas CGs de
modo articulado com os
dados quantitativos referentes ao histórico escolar dos alunos;
3) procurar contemplar cada
Unidade
solicitante com pelo menos uma bolsa;
4) distribuir não mais do que três bolsas por unidade
solicitante;
5) definir critérios equânimes para a distribuição das bolsas, sempre
observando
o mérito da proposta e o rendimento acadêmico do aluno;
6) definir critérios de
classificação baseados no rendimento acadêmico do aluno e na análise do Plano de
Estudos;
7)
observar, se necessário, como critérios de desempate, a apreciação do
parecer da
Unidade.
VALIDAÇÃO DOS ESTUDOS:
- a validação dos
créditos obtidos com as
disciplinas cursadas pelo aluno seguirá as orientações constantes nas
Resoluções CoG nº.
4605/1998 e nº. 4974/2002;
- o aluno deverá apresentar a
documentação oficial pertinente
à Comissão de Graduação, comprovando
aprovação nas disciplinas cursadas;
- o
aluno também deverá apresentar à
Pró-Reitoria de Graduação um relatório de
avaliação da experiência vivida,
identificando suas contribuições e sugestões ao seu
Curso/Unidade.
Pró-Reitoria de Graduação, 12 de novembro de 2007. |