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Programa Mobilidade Santander


EDITAL Nº 02/2007


Dispõe sobre o Programa de Intercâmbio Internacional de alunos de graduação com Países Ibéricos – Bolsa Santander/Banespa: Segundo Semestre 2008

Dando continuidade ao Programa de Intercâmbio Internacional de alunos de graduação, a Pró-Reitoria de Graduação anuncia a abertura de Edital referente ao Programa Bolsa USP ─ Santander/Banespa, para o ano de 2008, que integra a política de internacionalização e de valorização do ensino de graduação na Universidade de São Paulo.
A USP vem empreendendo esforços no sentido de aprofundar a internacionalização de suas ações, aspecto considerado de suma importância na formação do corpo discente e também docente, bem como na produção e divulgação de conhecimentos. Assim, considera de grande significado este Programa de Mobilidade Internacional voltado para alunos de graduação e pós-graduação.
As condições para a participação de alunos de graduação neste programa são orientadas pelas Resoluções CoG nº 4605/1998 e nº 4974/2002, em anexo.


OBJETIVO:

Possibilitar aos alunos de graduação, regularmente matriculados, cursar disciplinas de graduação em instituições estrangeiras de ensino superior, durante o período máximo de um semestre.


CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICIPAÇÃO DO ALUNO:
- quando de sua inscrição, ter integralizado, no mínimo, 40% dos créditos obrigatórios previstos em seu curso;
- ou então, apresentar Plano de Estudos que demonstre a possibilidade de integralizar, no mínimo, 40% dos créditos obrigatórios previstos em seu curso anteriormente ao início do segundo semestre de 2008;
- ter bom domínio da língua espanhola (para aqueles que desejam realizar estudos em universidades de língua espanhola), equivalente a capacidade de leitura e de entendimento oral;
- escolher uma dentre as Universidades constantes desse Edital, que tenha curso compatível com o seu e que ofereça disciplinas que tenham semelhança com as que deverá cursar até a conclusão de seu curso. A relação em anexo indica as Universidades com convênio geral, nas quais alunos de todos os cursos da USP poderão se inscrever. Há também Universidades com convênios de áreas específicas, nas quais só poderão se inscrever alunos das Unidades participantes do convênio.
- apresentar à Comissão de Graduação de sua Unidade um plano de estudos que contenha: 1) a indicação da instituição e do curso que pretende freqüentar; 2) os objetivos dos estudos a serem realizados, articulando-os ao contexto da sua formação e/ou de sua futura atuação profissional; 3) as disciplinas que pretende cursar no 2º semestre de 2008; demonstrando que as mesmas preenchem carga horária e número de créditos compatíveis com a do semestre que deveria cursar em sua unidade da USP; 4) as ementas das disciplinas escolhidas, seus programas e carga horária;
- anexar seu histórico escolar;
- as Unidades poderão estabelecer outras exigências complementares.


CONDIÇÕES PARA O USUFRUTO DA BOLSA:
- o uso da bolsa deverá ocorrer no 2º semestre de 2008, não sendo possível a transferência para semestres posteriores. A impossibilidade de utilizá-la nesse período acarretará a transferência para outro candidato;


NÚMERO DE BOLSAS:
- serão disponibilizadas 45 bolsas para o segundo semestre de 2008


VALOR DA BOLSA:
- o aluno receberá:
* € 1.000 (mil euros) para o pagamento da passagem aérea;
* € 50 (cinqüenta euros) para apoio de instalação (pagos na 1ª parcela); 
* €600 para a manutenção mensal, pagos em 3 (três) parcelas bimestrais de €1.200 (um mil e duzentos euros).


CRONOGRAMA:
- 12/novembro/2007:  lançamento do Programa;
- 02/março/2008:  os alunos interessados deverão apresentar à Comissão de Graduação de sua Unidade uma proposta de realização de atividades acadêmicas no exterior;
- 24/março/2008:  Comissão de Graduação faz análise e emite parecer sobre as propostas dos alunos;
- 31/março/2008:  as Unidades deverão encaminhar as propostas à Pró-Reitoria de Graduação;
- 07 até 14/abril/2008: avaliação pela banca de seleção;
- 18/abril/2008:  publicação dos resultados pela Pró-Reitoria de Graduação em seu site e divulgação nas Unidades;
- 28/abril/2008:  reunião na Pró-Reitoria de Graduação de todos os alunos contemplados, acompanhados do funcionário de sua Unidade, responsável pelos encaminhamentos que se fizerem necessários.

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE BOLSA:

I) Atribuições da Comissão de Graduação

1) realizar avaliação qualitativa do plano de estudo dos candidatos, encaminhando à Pró-Reitoria de Graduação a indicação de não mais do que seis alunos, sem ordem de prioridade nos nomes encaminhados, observando, obrigatoriamente, as seguintes diretrizes:
1.1) selecionar, prioritariamente, alunos que, quando de seu retorno, tenham assegurada uma permanência de, no mínimo um ano, cursando disciplinas. Os casos excepcionais deverão ser justificados pela Comissão de Graduação;
1.2) selecionar apenas alunos com média maior que a média do curso, tendo como universo o número de alunos matriculados;
1.3) considerar o domínio da língua espanhola dos candidatos como um dos aspectos qualitativos a ser observado.

2) critérios complementares, que não sejam conflitantes com os estabelecidos acima, poderão ser definidos pela CG, desde que devidamente justificados;
3) elaborar parecer de mérito sobre o perfil acadêmico e a proposta dos candidatos;

4) realizar entrevista (individual ou coletiva – a critério da CG – , com possível parceria com a CCInt) para orientar os candidatos a respeito do significado do intercâmbio, das demandas acadêmicas e pessoais, das expectativas da Unidade a respeito dos bolsistas, etc.

5) elaborar relação de não mais do que seis candidatos, a ser encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação, acompanhada do conjunto da documentação solicitada;

6) a documentação de cada aluno deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação por meio de processo ou protocolado aberto na UNIDADE, constando o nome do(s) candidato(s).


II)  Atribuições da Pró-Reitoria de Graduação:

1) aplicar, ao conjunto dos alunos indicados pelas Unidades, critérios de corte baseados no rendimento acadêmico que assegurem a permanência de, pelo menos, 3 candidatos de cada unidade na etapa central de seleção;

2) considerar o parecer elaborado pelas CGs de modo articulado com os dados quantitativos referentes ao histórico escolar dos alunos;

3) procurar contemplar cada Unidade solicitante com pelo menos uma bolsa;

4) distribuir não mais do que três bolsas por unidade solicitante;

5) definir critérios equânimes para a distribuição das bolsas, sempre observando o mérito da proposta e o rendimento acadêmico do aluno;

6) definir critérios de classificação baseados no rendimento acadêmico do aluno e na análise do Plano de Estudos;

7) observar, se necessário, como critérios de desempate, a apreciação do parecer da Unidade.

VALIDAÇÃO DOS ESTUDOS:

- a validação dos créditos obtidos com as disciplinas cursadas pelo aluno seguirá as orientações constantes nas Resoluções CoG nº. 4605/1998 e nº. 4974/2002;
- o aluno deverá apresentar a documentação oficial pertinente à Comissão de Graduação, comprovando aprovação nas disciplinas cursadas;
- o aluno também deverá apresentar à Pró-Reitoria de Graduação um relatório de avaliação da experiência vivida, identificando suas contribuições e sugestões ao seu Curso/Unidade.


Pró-Reitoria de Graduação, 12 de novembro de 2007.

 

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