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Regimento Interno das
Salas
Pró-Aluno
1- As Salas do Programa Pró-Aluno são
montadas e funcionam segundo o
Regulamento do Programa Pró-Aluno baixado pela Pró-Reitoria de
Graduação.
2- Da
aceitação das regras
Aceitar os padrões e seguir as regras e normas estabelecidas
é condição para que uma Unidade
receba e mantenha uma Sala Pró-Aluno.
3- Dos recursos fornecidos
pela Unidade e das suas
responsabilidades
Cabe às Unidades:
a) Providenciar
espaço físico
com as seguintes características:
- dimensão adequada para o número de
equipamentos a serem
instalados;
- instalação elétrica estabilizada, com alimentação
exclusiva e
aterramento perfeito;
- ar condicionado ambiente com capacidade adequada ao tamanho da Sala;
- acesso
fácil, porém controlado;
- dispositivos de segurança em portas e janelas, grades, trancas
reforçadas ou sensores;
- mobiliário apropriado, preparado de acordo com instruções do
CCE;
b) Preparar toda a infra-estrutura necessária para a instalação da rede, segundo
orientação do CCE;
c) Providenciar manutenção da Sala no que diz respeito à
limpeza e
aos itens mencionados acima;
d) Providenciar vigilância durante todo o tempo de funcionamento;
e)
Providenciar regularmente suprimentos para os equipamentos disponíveis na Sala (papel, suprimento para
impressora e
outros);
f) Nomear um docente para ser responsável local e outro funcionário para atuar
como encarregado
local, responsável pelo funcionamento da Sala;
g) Manter a Sala ativa, juntamente com o
CCE, durante cada
período letivo.
4- Do apoio fornecido pelo CCE e das suas
responsabilidades
Cabe ao CCE:
a) Orientar as Unidades quanto à
infra-estrutura necessária para a instalação de uma Sala
Pró-Aluno e vistoriá-la sempre
que necessário;
b) Instalar os equipamentos fazendo todas as
alterações necessárias,
inclusive troca de componentes, para a conexão à rede;
c)
Instalar a rede física;
d)
Instalar o software gerenciador de rede local determinado pela Coordenação
do Programa, incluindo todos os
programas de controle e registro de uso que forem necessários;
e) Instalar os
programas aplicativos
determinados pelo Conselho Diretor do Programa, e todos aqueles que forem de interesse didático da
Unidade desde que
tenham licença legal para uso em rede;
f) Providenciar a conexão da Sala à
redealuno;
g) Gerenciar a rede local, dando apoio ao encarregado pela Sala sempre que necessário;
h) Fazer
a
manutenção dos programas disponíveis, inclusive o de gerenciamento da rede;
i) Prestar
serviços de manutenção dos equipamentos instalados na Sala;
j) Recrutar, selecionar e treinar
monitores para as Salas Pró-Aluno, uma vez por ano, no início do ano letivo;
k) Fazer a folha de
pagamento
mensal de todos os monitores a partir dos dados enviados pelas Unidades;
l) Manter a Sala ativa,
juntamente com a Unidade,
durante cada período letivo.
5- Dos recursos fornecidos pela
Pró-Reitoria de Graduação e das
suas responsabilidades
Cabe à
Pró-Reitoria de Graduação:
a)
Providenciar equipamentos para serem colocados à
disposição dos alunos nas Salas Pró-Aluno;
b)
Providenciar todo o material necessário
à conexão dos equipamentos das Salas Pró-Aluno em rede, tais
como cabos, conectores e outros;
c) Prover meios para a atualização de equipamentos e outros recursos
disponíveis nas Salas
Pró-Aluno;
d) Prover recursos para o pagamento mensal dos monitores do Programa;
e) Prover
recursos para a manutenção dos equipamentos.
6- Do Patrimônio
a) Os recursos
materiais e os programas de computador instalados pelo Programa Pró-Aluno são patrimônio da
Pró-Reitoria
de Graduação;
b) Os recursos materiais fornecidos pela Unidade pertencem ao
Patrimônio da Unidade. Os
equipamentos colocados pela Unidade, quando for o caso, podem ser passados para o
patrimônio da Pró-Reitoria de
Graduação, que passa a ser responsável pelo custeio de sua
manutenção;
c) Os programas
de computador adquiridos pela Unidade para instalação na
Sala Pró-Aluno são de propriedade da Unidade,
porém devem ser entregues ao CCE, que ficará com
sua guarda enquanto estiverem instalados na Sala.
Exceção feita aos casos de licenças múltiplas
que permitam o uso do software em outras máquinas
da Unidade, além das do Pró-Aluno.
7- Do
uso das Salas
a) As Salas Pró-Aluno são
instaladas para uso dos alunos de graduação
regularmente matriculados. Seus códigos de acesso são
emitidos pelo CCE semestralmente, após o
término das matrículas nos cursos de graduação da
USP;
b) Alunos de
pós-graduação podem utilizar os recursos das Salas Pró-Aluno somente com
anuência da
Comissão de Graduação da Unidade responsável pela Sala;
c) A senha de cada
aluno
é pessoal e intransferível e é distribuído na própria Unidade. Com ele o aluno pode
utilizar todos os recursos disponíveis na Sala Pró-Aluno;
d) Existe um "Código de
Ética", que contém as regras para a utilização dos recursos das Salas Pró-Aluno. Na
primeira vez que o aluno usa o equipamento, ele toma conhecimento dessas regras e "assina eletronicamente" um
compromisso
de respeito a elas;
e) O uso indevido dos recursos da Sala Pró-Aluno sujeita o aluno a
penalidades que vão
desde suspensão temporária do acesso até exclusão total, com
comunicação à
direção da Unidade;
f) O objetivo principal das Salas
Pró-Aluno é disponibilizar aos alunos
recursos de informática para o desenvolvimento de seus trabalhos
acadêmicos. Ela não é uma sala de aula.
No entanto, pode ser fechada para a realização de
aulas por períodos curtos que não excedam 20% do
horário total disponível. Períodos de
fechamento maiores requerem a anuência do Conselho Diretor do
Programa Pró-Aluno.
8- Da
disponibilidade da Sala
a) Uma Sala Pró-Aluno deve funcionar no mínimo
12 horas por dia, 5 dias por
semana. O horário de funcionamento da Sala deve ser devidamente divulgado para conhecimento
geral dos alunos.
Durante estes períodos deve haver um monitor dentro da Sala e o encarregado local deve estar dentro da
Sala ou muito
próximo dela;
b) O uso da Sala para a realização de aulas é restrito conforme
item
anterior. Os horários em que a Sala ficará fechada para aulas também devem ser divulgados com
antecedência para conhecimento geral;
c) Fica facultada à Unidade a abertura da Sala nos
períodos de
férias letivas, desde que, se decidir fechá-la, avise a Coordenação do
Programa
(CCE).
9- Dos recursos disponíveis
a) Os recursos disponíveis nas Salas
Pró-Aluno devem ser
utilizados apenas para fins acadêmicos, sendo terminantemente proibido o uso para
quaisquer outros fins;
b) Todos os
recursos disponíveis em uma Sala Pró-Aluno só podem ser
utilizados pelos portadores de códigos de
acesso válidos para aquela Sala;
c) Todo software
instalado na rede de uma Sala Pró-Aluno deve
obrigatoriamente estar licenciado legalmente para o número de
máquinas ligadas àquela rede;
d) As
redes locais possuem um conjunto básico de programas
aplicativos obtidos através de convênio com a empresa
Microsoft Brasil. Qualquer outro software que for
necessário para o desenvolvimento de trabalhos acadêmicos dos alunos
poderá ser instalado na rede, pelo
CCE, desde que observada a restrição acima;
e) Durante todo o
horário de funcionamento das
Sala Pró-Aluno deve existir um plantão de atendimento a dúvidas, feito por
monitores, que são
alunos de Graduação especialmente selecionados e treinados para este fim;
f) Toda
Sala
Pró-Aluno tem disponível um conjunto de manuais dos aplicativos instalados na rede e outros livros correlatos,
que podem ser consultados pelos alunos, localmente, na presença de um monitor;
g) O software e o material
impresso
disponíveis são protegidos por direitos autorais: não podem ser copiados ou reproduzidos em
hipótese
alguma;
h) Os professores que quiserem podem deixar nas Salas Pró-Aluno, para consulta,
apostilas, cópias de
artigos ou outros materiais didáticos, que sejam de interesse de seus
alunos.
10- Do gerenciamento técnico da Sala
a) Para garantir a observância
e a manutenção dos padrões determinados pelo Conselho Diretor e
Coordenação do Programa
Pró-Aluno, fica estabelecido que a administração técnica dos
recursos das Salas
Pró-Aluno é responsabilidade do CCE;
b) Assim, a senha de administrador de rede de todas
as Salas
é de uso exclusivo do CCE. Nenhum responsável ou encarregado local poderá fazer uso dela;
c)
Em casos especiais, o CCE poderá delegar essa responsabilidade mediante o compromisso de estrita observância
das
regras e normas estabelecidas. Mesmo delegando a responsabilidade, o CCE manterá o direito de uso da senha de
administrador
de rede;
d) As Salas cuja gerência técnica ficar a cargo de terceiros, por
delegação do CCE,
poderão ser visitadas pelo CCE, sem aviso prévio. Qualquer anormalidade
verificada será relatada ao Conselho
Diretor, que determinará os tipos de providências que
deverão ser tomadas para sua
correção.
11- Do responsável local
a) Deve ser
um docente nomeado pelo diretor da Unidade;
b) É responsável pela divulgação, para
alunos e docentes de sua Unidade, dos recursos existentes
na Sala Pró-Aluno e das regras para a sua
utilização;
c) Deve ser responsável também
por fomentar o uso desses recursos dentro
de sua Unidade;
d) Poderá assumir qualquer das tarefas do encarregado
local, se a Unidade achar
necessário.
12- Do encarregado local
a) Deve ser nomeado pelo responsável local
ou
pelo diretor da Unidade;
b)Será o contato técnico com o CCE e ficará encarregado de:
-
Controlar os esquemas de abertura e fechamento diários da Sala e de empréstimo de manuais, na ausência
dos
monitores;
- Receber do CCE os cartões de usuários dos alunos e providenciar sua
distribuição,
garantindo o sigilo das senhas;
- Receber pedidos de cadastramento avulso de alunos e
de colocação de
arquivos no disco da rede e encaminhar ao CCE;
- Fazer chamado técnico para
manutenção de
equipamentos com defeito;
- Entrar em contato com o CCE sempre que houver problemas
com a rede local (acesso,
impressão, controles) ou outros, que não puderem ser resolvidos localmente, ou
sempre que houver necessidade;
- Controlar a escala de trabalho e a freqüência dos monitores;
- Contratar monitores para
substituição daqueles que saírem fora da época de
seleção e treinamento do CCE. O
treinamento desses monitores será feito pelo CCE no início do
ano seguinte ao da contratação;
- Providenciar crachá para os monitores da Sala;
-
Controlar a marcação de hora para a
realização de aulas na Sala, observando o limite
diário de 20 % do tempo total disponível, ou maior, se
autorizado pelo Conselho Diretor do Programa
Pró-Aluno;
- Enviar mensalmente para o CCE a relação dos
monitores que trabalharam no
mês, com respectivas porcentagens de freqüência, para que seja providenciado o
pagamento;
- Fazer
relatório mensal para o CCE, onde devem constar o número de horas, por disciplina ou
curso, em que a Sala foi
usada para aulas, e todas as ocorrências de problemas, tanto técnicos quanto de ordem geral,
na
utilização da Sala;
- Fazer a avaliação do desempenho dos monitores, enviando ao CCE, no
final de cada semestre letivo, um relatório com os resultados, recomendando quais devem permanecer como monitores no
semestre seguinte;
- Notificar o CCE, com antecedência, sempre que houver necessidade de fechamento
temporário da Sala;
- Executar, sob orientação do CCE, as tarefas delegadas por ele.
13- Dos
monitores
a) Uma Sala Pró-Aluno possui normalmente 7 vagas para monitores, que devem
trabalhar doze horas por
semana;
b) O horário de trabalho dos monitores deve estar afixado em local
visível na própria
Sala;
c) Os monitores devem ser alunos de Graduação da USP
regularmente matriculados;
d) Durante
seu turno de trabalho, além de auxiliar os alunos no uso dos recursos
das Sala Pró-Aluno, o monitor deve garantir a
ordem no recinto e o uso adequado dos equipamentos;
e)
É também responsabilidade do monitor controlar o
empréstimo dos manuais e documentação
correlata disponível para consulta dos alunos nas Salas
Pró-Aluno;
As normas
específicas que regem este sistema de monitoria estão
compiladas no documento Regras do Sistema de Monitoria
do Programa Pró-Aluno.
14- Das sanções
a) O
aluno que desrespeitar as
regras descritas no "Código de Ética" (constante do Guia do Aluno) está
sujeito a
penalidades que vão desde suspensão temporária do acesso até exclusão total, com
comunicação à direção da Unidade, dependendo da gravidade da falta;
b) As
Unidades que
não acatarem os padrões e diretrizes definidos para as Salas Pró-Aluno sob sua
responsabilidade serão
advertidas pelo Conselho Diretor do Programa. Se o problema persistir, a Unidade
perderá o apoio do Programa e tudo o que
isto representa, inclusive equipamentos.
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Divulgação





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