(Obs. Nas
hipóteses de estágio obrigatório e não
remunerado, quando a USP assumir os ônus do
seguro, deverá ser suprimida a frase final desta
cláusula)
CLÁUSULA SEXTA - Termo de
Compromisso
Será firmado, com
interveniência obrigatória da
USP, Termo de Compromisso que, relativamente a cada estágio,
particularizará a relação
jurídica especial existente entre o estudante-estagiário e a
CONCEDENTE, bem como os recursos financeiros
destinados a suportar a eventual concessão de bolsa.
6.1. Tanto o estudante
estagiário como a USP, de comum acordo, poderão desistir da
realização do estágio, no
curso deste, formalizando a desistência.
CLÁUSULA SÉTIMA - Vigência
O
presente
convênio vigorará por ... (meses, anos), a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - Denúncia
O
presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes,
mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de .... dias.
8.1. Havendo
pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do
Convênio, as responsabilidades
relativas à conclusão dos estágios em curso e demais
obrigações.
CLÁUSULA NONA - Do
Foro
Para dirimir
eventuais dúvidas que possam ser suscitadas na
execução e interpretação do presente
Convênio, fica eleito o foro da Capital de
São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, com exclusão
de qualquer outro, mesmo
privilegiado.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o
presente termo
em ..... vias de igual teor e para um só efeito.
São Paulo,
CONCEDENTE
Representante legal
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Reitor (ou Diretor, por
delegação de competência)
Testemunhas
____________________________
____________________________
Termo de convênio entre empresa ou
instituição e a Universidade de São Paulo para a realização de estágio de
estudantes
Convênio que entre si celebram
a empresa ou instituição
.................................................... e a Universidade de São
Paulo, para oferecimento de estágios de
estudantes, com fundamento na
LEI
Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
...........................................................(identificar a entidade), representada por
............................................................ (indicar cargo e nome do representante), doravante designada
CONCEDENTE; e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto, aprovado
pela
Resolução nº 3.461, de 07 de outubro de 1988, e pelo Regimento Geral, aprovado pela
Resolução
nº 3.745, de 19 de outubro de 1990, com sede em São Paulo (Capital), inscrita no CGC
sob nº 63.025.530/0001-04,
adiante denominada USP, no interesse da .................................................
(Unidade), neste ato representada por seu
Diretor, Prof. Dr. .............................................., por
delegação de competência do M. Reitor,
nos termos da Portaria GR nº 3116/98, art. 1º, IV,
"a", resolvem firmar o presente Convênio, nos termos
das Leis nºs 6494/77 e 9394/1996, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
A CONCEDENTE
poderá conceder
estágio a alunos regularmente matriculados na USP, e que venham freqüentando, efetivamente, os
cursos de
.......................................................... .
CLÁUSULA SEGUNDA - Metas a serem atingidas
O estágio
deve propiciar
a complementação do ensino e da aprendizagem, especialmente nas áreas de
................................... ,
visando............................ .
CLÁUSULA TERCEIRA -
Obrigações da
USP
Compete à Universidade de São Paulo:
3.1
- estabelecer normas e procedimentos para cumprimento do estágio;
3.2 -
supervisionar o
estágio de alunos;
3.3 - estabelecer critérios para o credenciamento de
seus
supervisores;
3.4 - analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no
local de estágio, visando à realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da
prática;
3.5 - encaminhar o estagiário, mediante carta de
apresentação, sem a
qual este não poderá iniciar o estágio.
CLÁUSULA QUARTA - Obrigações da
CONCEDENTE
Compete à
CONCEDENTE:
4.1 - proporcionar
ao estagiário condições adequadas à
execução de estágio;
4.2 - garantir ao estagiário o cumprimento das
exigências escolares, inclusive no que se
refere ao horário de supervisão realizada pela USP;
4.3 - proporcionar ao
estagiário experiências válidas para a complementação do
ensino e da aprendizagem, bem
como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho
desenvolvido;
4.4 - aceitar o credenciamento dos supervisores de acordo com a cláusula
3.3;
4.5 - garantir aos supervisores credenciados pela USP a realização da
supervisão, se necessária;
4.6 - garantir, mediante a participação
dos
supervisores, orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade;
4.7 -
prestar, oficialmente, todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do
estágio e da atividade do
estagiário que venham a se fazer necessárias, ou sejam solicitadas pela
USP.
CLÁUSULA QUINTA - Da
relação jurídica de
estágio
A realização do
estágio, por parte do estudante, não
acarretará vínculo empregatício de qualquer
natureza.
5.1. Fica a critério
exclusivo da CONCEDENTE o estabelecimento de qualquer
forma de contraprestação ao estagiário, a ser definida
no TERMO DE COMPROMISSO, e cujo pagamento lhe
será feito diretamente, com base no total mensal de horas de
estágio.
5.2. A
importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial,
não se enquadra no regime do FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e não sofrerá qualquer
desconto, inclusive
previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda na
fonte, quando
devido.
5.3. O estagiário deverá estar segurado contra acidentes pessoais,
cujos
custos serão suportados pela CONCEDENTE, quando se tratar de estágio remunerado, ou pelo próprio
estagiário, nas demais hipóteses, não cabendo responsabilidade à Universidade de São
Paulo a
esse título.