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ESTÁGIOS
OBRIGATÓRIOS E NÃO
OBRIGATÓRIOS
• Não contém pré-requisitos;
• Para convalidação de carga
horária de estágios extra-curriculares e/ou
não obrigatórios os alunos devem:
1. Ter
freqüentado os estágios de forma
oficializada, ou seja, via Convênios estabelecidos com a FCFRP-USP, com o Termo
de Compromisso correspondente e Plano
de Estágios assinados e encaminhados pela Comissão Assessora de Estágio
dos Departamentos;
2. Entregar o relatório final ou parcial de cada estágio à Comissão
Assessora do
Departamento para emissão de parecer;
3. Apresentar o parecer do supervisor/orientador sobre a
análise do relatório especificando a carga horária cumprida no período e desempenho do
aluno;
4. Ter freqüentado o estágio (em Estabelecimentos Comerciais, Empresas, Hospitais,
Indústrias,
Laboratório de Pesquisa, etc.) após ter finalizado o 5º período do curso
Integral e 6º
período do curso Noturno;
5. A carga horária mínima exigida para
convalidação
é de 120 horas;
6. Para a convalidação o aluno deverá
apresentar ao Serviço de
Graduação um quadro resumido de todos os estágios cumpridos,
especificando o período, local,
número de horas, supervisor/orientador responsável. Este pedido
deverá ser feito um mês antes do
término do penúltimo período do curso (início de
Junho do 9◦ período Integral e 11◦
Noturno)
• O Estágio Curricular
obrigatório é oficializado na forma de disciplina
semestral a ser oferecido no 10º período do
Integral e no 12º período do curso Noturno.
• O Estágio Curricular Obrigatório
e Não-obrigatório são de responsabilidade das
Comissões Assessoras dos Departamentos no Sistema
Júpiter;
• O Estágio Curricular
Obrigatório consta na Estrutura de 2008 de 26
créditos trabalho e 2 créditos aula prática, sendo estes
últimos cadastrados no Sistema
Júpiter e também computados para os membros da Comissão.
• As atividades
desenvolvidas em Projetos de Pesquisa, como: Bolsas Ensinar com Pesquisa, Iniciação
Científica FAPESP
ou PIBIC/CNPq (ou similar) poderão ser usadas para integralização dos créditos
do
Estágio Curricular e/ou da disciplina de Iniciação à Pesquisa (04 créditos trabalho). No
entanto, o número de horas das referidas atividades deverão ser distintas. Por exemplo, o aluno que realizar
300 h de
Iniciação à Pesquisa (carga horária total indicada pelo orientador), caso se matricule
na disciplina de
Iniciação à Pesquisa, poderá usar 120 h como carga horária da referida
disciplina, e o restante,
180 h, poderão ser convalidadas como parte da carga horária do Estágio
Curricular, considerando as regras do
sub-ítem 5.
• Atividades de Iniciação (e
não Iniciação
Científica) não serão aceitas para o Estágio Curricular e
nem para a disciplina de
Iniciação à Pesquisa.
• As 810 horas de Estágio
Curricular podem ser realizadas em
diversos locais (Laboratório Clínico, Indústria Farmacêutica,
Farmácia Pública ou Privada,
Manipulação ou Homeopática, Laboratórios de
pesquisa, etc), não existindo nenhuma
obrigatoriedade, no momento, por determinado setor. No entanto, recomenda-se
que o aluno priorize pelo menos um setor dos
estágios para maior aproveitamento e aprofundamento de algumas
atividades do seu interesse profissional. Caso o aluno opte
por mais de um setor para Estágio, o mínimo de
horas para convalidação é de 120 horas,
sub-ítem 5. Recomenda-se também, que caso o
aluno queira cumprir o estágio curricular em Laboratório de
Pesquisa (Iniciação
Científica), que o mesmo não use a carga horária total apenas neste
estágio, mas que
diversifique (mínimo de 120 horas) nas outras áreas para conhecimento e maior
experiência no
âmbito da profissão farmacêutica.
• Se o aluno estiver estagiando em
algum
estabelecimento, por exemplo, em indústria farmacêutica, e desejar estender o tempo de estágio,
terá o máximo de 01 ano e 06 meses para conclusão, para que não ocorra o prolongamento
excessivo do
tempo de titulação. O aluno fará o estágio curricular obrigatório de um
semestre (10º. no
integral e 12º. no noturno, caso não tenha concluído e convalidado
estágios extra-curriculares), e
depois, até um ano, matriculando-se nas disciplinas semestrais de
Estágio em Indústria II e, no semestre
seguinte, em Estágios em Atividades Farmacêuticas.
• O relatório de Estágio, seja em
Estabelecimentos Comerciais, Públicos ou
Particulares, ou em Laboratórios de Pesquisa poderão ser utilizados
como trabalho de Conclusão de
Curso, desde que estejam suficientemente fundamentados e bem elaborados para serem submetidos
às Comissões
Assessoras de Estágios dos
Departamentos.
Conduta quanto à assinatura do
TERMO DE COMPROMISSO:
Segundo a
Resolução da USP (4850), todos os estabelecimentos fora da
Universidade de São Paulo têm
obrigatoriedade de assinar um “Convênio” específico para
POSTERIOR recebimento do aluno
estagiário. Além deste documento, o aluno deverá assinar um Termo de
Compromisso, em conjunto com o
responsável/supervisor do Estágio e a FCFRP, que especificará as
obrigações de cada
parte envolvida. O período estabelecido não poderá ser superior a UM ANO.
Após este prazo, o
referido termo poderá ser renovado por mais UM ANO, improrrogável.
Em
estágios fora da USP,
o aluno deverá providenciar a contratação de um seguro de vida pessoal
válido, pelo menos, para
o período de treinamento.
O Termo de Compromisso deverá ser preenchido e
assinado quando for
realizado os estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios, incluindo
aqueles
desenvolvidos em Laboratórios de Pesquisa, inclusive os realizados na Unidade.
O mesmo não
será necessário para as atividades de pesquisa na disciplina de Iniciação à
Pesquisa.
Quando de Estágio em Laboratório de Pesquisa em outras Unidades da USP, que não preenchem e
nem assinem o
Termo de Compromisso, o aluno deverá apresentar o Termo de Outorga da Agência de Fomento, caso
haja concessão
de bolsa. |
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Divulgação





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