>

menu

 

 

ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS


• Não contém pré-requisitos;
• Para convalidação de carga horária de estágios extra-curriculares e/ou não obrigatórios os alunos devem:
1. Ter freqüentado os estágios de forma oficializada, ou seja, via Convênios estabelecidos com a FCFRP-USP, com o Termo de Compromisso correspondente e Plano de Estágios assinados e encaminhados pela Comissão Assessora de Estágio dos Departamentos;
2. Entregar o relatório final ou parcial de cada estágio à Comissão Assessora do Departamento para emissão de parecer;
3. Apresentar o parecer do supervisor/orientador sobre a análise do relatório especificando a carga horária cumprida no período e desempenho do aluno;
4. Ter freqüentado o estágio (em Estabelecimentos Comerciais, Empresas, Hospitais, Indústrias, Laboratório de Pesquisa, etc.) após ter finalizado o 5º período do curso Integral e 6º período do curso Noturno;
5. A carga horária mínima exigida para convalidação é de 120 horas;
6. Para a convalidação o aluno deverá apresentar ao Serviço de Graduação um quadro resumido de todos os estágios cumpridos, especificando o período, local, número de horas, supervisor/orientador responsável. Este pedido deverá ser feito um mês antes do término do penúltimo período do curso (início de Junho do 9◦ período Integral e 11◦ Noturno)
• O Estágio Curricular obrigatório é oficializado na forma de disciplina semestral a ser oferecido no 10º período do Integral e no 12º período do curso Noturno.
• O Estágio Curricular Obrigatório e Não-obrigatório são de responsabilidade das Comissões Assessoras dos Departamentos no Sistema Júpiter;
• O Estágio Curricular Obrigatório consta na Estrutura de 2008 de 26 créditos trabalho e 2 créditos aula prática, sendo estes últimos cadastrados no Sistema Júpiter e também computados para os membros da Comissão.
• As atividades desenvolvidas em Projetos de Pesquisa, como: Bolsas Ensinar com Pesquisa, Iniciação Científica FAPESP ou PIBIC/CNPq (ou similar) poderão ser usadas para integralização dos créditos do Estágio Curricular e/ou da disciplina de Iniciação à Pesquisa (04 créditos trabalho). No entanto, o número de horas das referidas atividades deverão ser distintas. Por exemplo, o aluno que realizar 300 h de Iniciação à Pesquisa (carga horária total indicada pelo orientador), caso se matricule na disciplina de Iniciação à Pesquisa, poderá usar 120 h como carga horária da referida disciplina, e o restante, 180 h, poderão ser convalidadas como parte da carga horária do Estágio Curricular, considerando as regras do sub-ítem 5.
• Atividades de Iniciação (e não Iniciação Científica) não serão aceitas para o Estágio Curricular e nem para a disciplina de Iniciação à Pesquisa.
• As 810 horas de Estágio Curricular podem ser realizadas em diversos locais (Laboratório Clínico, Indústria Farmacêutica, Farmácia Pública ou Privada, Manipulação ou Homeopática, Laboratórios de pesquisa, etc), não existindo nenhuma obrigatoriedade, no momento, por determinado setor. No entanto, recomenda-se que o aluno priorize pelo menos um setor dos estágios para maior aproveitamento e aprofundamento de algumas atividades do seu interesse profissional. Caso o aluno opte por mais de um setor para Estágio, o mínimo de horas para convalidação é de 120 horas, sub-ítem 5. Recomenda-se também, que caso o aluno queira cumprir o estágio curricular em Laboratório de Pesquisa (Iniciação Científica), que o mesmo não use a carga horária total apenas neste estágio, mas que diversifique (mínimo de 120 horas) nas outras áreas para conhecimento e maior experiência no âmbito da profissão farmacêutica.
• Se o aluno estiver estagiando em algum estabelecimento, por exemplo, em indústria farmacêutica, e desejar estender o tempo de estágio, terá o máximo de 01 ano e 06 meses para conclusão, para que não ocorra o prolongamento excessivo do tempo de titulação. O aluno fará o estágio curricular obrigatório de um semestre (10º. no integral e 12º. no noturno, caso não tenha concluído e convalidado estágios extra-curriculares), e depois, até um ano, matriculando-se nas disciplinas semestrais de Estágio em Indústria II e, no semestre seguinte, em Estágios em Atividades Farmacêuticas.
• O relatório de Estágio, seja em Estabelecimentos Comerciais, Públicos ou Particulares, ou em Laboratórios de Pesquisa poderão ser utilizados como trabalho de Conclusão de Curso, desde que estejam suficientemente fundamentados e bem elaborados para serem submetidos às Comissões Assessoras de Estágios dos Departamentos.
 

 


Conduta quanto à assinatura do TERMO DE COMPROMISSO:

Segundo a Resolução da USP (4850), todos os estabelecimentos fora da Universidade de São Paulo têm obrigatoriedade de assinar um “Convênio” específico para POSTERIOR recebimento do aluno estagiário. Além deste documento, o aluno deverá assinar um Termo de Compromisso, em conjunto com o responsável/supervisor do Estágio e a FCFRP, que especificará as obrigações de cada parte envolvida. O período estabelecido não poderá ser superior a UM ANO. Após este prazo, o referido termo poderá ser renovado por mais UM ANO, improrrogável.
Em estágios fora da USP, o aluno deverá providenciar a contratação de um seguro de vida pessoal válido, pelo menos, para o período de treinamento.
O Termo de Compromisso deverá ser preenchido e assinado quando for realizado os estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios, incluindo aqueles desenvolvidos em Laboratórios de Pesquisa, inclusive os realizados na Unidade.
O mesmo não será necessário  para as atividades de pesquisa na disciplina de Iniciação à Pesquisa. Quando de Estágio em Laboratório de Pesquisa em outras Unidades da USP, que não preenchem e nem assinem o Termo de Compromisso, o aluno deverá apresentar o Termo de Outorga da Agência de Fomento, caso haja concessão de bolsa.

 

Divulgação







 
 
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Av. do Café, s/nº. - Monte Alegre- Ribeirão Preto - SP / Fone: (16) 3602.4181