Diretrizes adotadas pela Comissão de Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo referente a Matrículas em Disciplinas.
As matrículas on-line (Interações - 1ª, 2ª e 3ª) e na retificação (por requerimento), deverão ser realizadas pelos alunos somente no período estabelecido pelo calendário da USP. Não serão aceitos requerimentos fora do prazo e os mesmos poderão ser feitos por terceiros através de procuração, via júpiter web, por correspondência eletrônica (e-mail – sgrad@fcfrp.usp.br) ou tradicional (Correios e Telégrafos), via Fax (16-3602-4262). Será considerada a data de postagem.
Nenhuma matrícula on-line ou por requerimento será efetivada quando os requisitos da disciplina em questão (requisito e indicação de conjunto) não tiverem sido cumpridos.
Interações de matrícula (1ª, 2ª e 3ª)
1- Realizar matrícula apenas em disciplinas obrigatórias do período ideal;
2- Realizar matrícula, apenas em disciplinas eletivas do período ideal, prestando atenção para que não haja coincidência de horário na grade-horária;
3- Obedecer, obrigatoriamente, a ordem alfabética para se matricular nas aulas práticas envolvendo as turmas A ou B, estabelecida pelo Sistema Júpiter.
Atenção: O aluno deverá inscrever-se em, pelo menos, uma das interações, mas de preferência na primeira, para que as Unidades consigam ter noção da demanda por vagas.
Por Requerimento (Retificação)
1- A aceitação da solicitação do aluno, pela CG, estará condicionada à existência de vaga na disciplina e cumprimento dos requisitos (pré-requisito e/ou indicação de conjunto);
2- A solicitação de matrícula em disciplinas será denegada (indeferida) pela CG quando o aluno requerer matrícula em disciplinas obrigatórias de semestre superior ao seu, sob qualquer motivo, mesmo que os requisitos (pré-requisitos e/ou indicação de conjunto) tenham sido cumpridos;
3- A solicitação de matrícula em disciplinas obrigatórias por motivo de reprova (1º.), adaptação curricular (2º.), intercâmbio (3º.) no curso Integral ou Noturno, que seja o mesmo período do requerente, será deferida pela CG. Caso haja um número maior de alunos interessados em relação ao número de vagas disponíveis a seleção será a média ponderada suja;
4- A solicitação de matrícula em disciplinas obrigatórias por motivo de reprova (1º.), adaptação curricular (2º.), intercâmbio (3º.) no curso Integral ou Noturno, que não seja o período do requerente, será deferida pela CG condicionada à existência de vaga e aceitação do Docente/s responsável/eis. Caso haja um número maior de alunos interessados em relação ao número de vagas disponíveis a seleção será a média ponderada suja;
5- As vagas em disciplinas eletivas serão, primeiramente, preenchidas pelos alunos do período ideal e, as remanescentes poderão ser ocupadas por alunos interessados que estejam matriculados em períodos superiores ou inferiores ao período de oferecimento, desde que tenham cumpridos os requisitos (pré-requisitos e/ou indicação de conjunto), condicionada à existência de vaga, com a anuência do/s Docente/s responsável/eis. Caso haja um número maior de alunos interessados em relação ao número de vagas disponíveis, a seleção será priorizando os alunos de semestre superior e a média ponderada suja.
“Diretrizes aprovadas pela CG, em reunião ordinária realizada em 21 de outubro de 2009.”
Atualizado em 11 de fevereiro de 2010. |