Diretrizes adotadas pela Comissão de Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo referentes à realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios.
estÁgio obrigatório é aquele definido como tal no Projeto Político Pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, e ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, de acordo com a Lei 11.788 de 25/9/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e a Resolução 5.528 de 18/3/2009, que disciplina a concessão de estágios na Universidade de São Paulo (substituta da Resolução 4.850).
ð estágios NÃO-OBRIGATÓRIOS devem ser remunerados e oferecer vale-transporte, ou seja, o estudante só poderá realizar esse tipo de estágio se a empresa pagar a bolsa e o vale transporte. OBS.: Essa remuneração não possui valor MÍNIMO, mas deve-se considerar o valor de mercado.
Ä São realizados do 1º ao 9º período, para o integral, e do 1º ao 11º período, para o noturno.
Ä A carga horária máxima permitida é de 30 horas semanais, pois os estudantes ainda têm aulas presenciais, ou seja, ainda estão cursando disciplinas;
Ä O estudante deverá cumprir um mínimo de 120 horas de estágio;
Ä Deverá ser firmado o Convênio e o Termo de Compromisso.
ð Os estágios OBRIGATÓRIOS não precisam ser remunerados e nem oferecer vale-transporte.
Ä São realizados no 10º período (integral) ou 12º período (noturno), podendo ser ou não remunerados;
Ä A carga horária máxima permitida é de 40 horas semanais, pois os estudantes não têm aulas presenciais, ou seja, não estão cursando disciplinas.
Ä A carga horária mínima exigida é de 600 horas;
Ä O Estágio Curricular obrigatório é oficializado na forma de disciplina semestral a ser oferecido no 10º período do Integral e no 12º período do Noturno e conta com 20 créditos trabalho e 2 créditos aula prática, sendo estes últimos cadastrados no Sistema Júpiter e computados para os membros das Comissões Assessoras de Estágio da FCFRP/USP;
Ä O estudante poderá optar por realizar o seu estágio obrigatório em Laboratório de Pesquisa, desde que seja estabelecido termo de compromisso e que esteja cursando o 10º período (integral) ou 12º período (noturno), que são os períodos em que o estágio é considerado obrigatório, e assim, não sendo necessária a remuneração;
Ä As 600 horas de Estágio Curricular poderão também ser integralizadas com os estágios realizados em diversos locais (Laboratório Clínico, Indústria Farmacêutica, Farmácia Pública ou Privada, Manipulação ou Homeopática, Laboratórios de pesquisa, etc), não existindo nenhuma obrigatoriedade, no momento, por determinado setor. No entanto, recomenda-se que o estudante priorize pelo menos um setor dos estágios para maior aproveitamento e aprofundamento de algumas atividades do seu interesse profissional. Caso o estudante opte por mais de um setor para Estágio, o mínimo de horas é de 120 horas/setor. Recomenda-se também, caso o estudante queira cumprir o estágio curricular em Laboratório de Pesquisa, que não seja usada a carga horária total apenas nesse estágio, mas que diversifique (mínimo de 120 horas) nas outras áreas para conhecimento e maior experiência no âmbito da profissão farmacêutica;
Ä Se o estudante estiver estagiando em algum estabelecimento, por exemplo, em indústria farmacêutica, e desejar estender o tempo de estágio, terá o máximo de 01 ano e 06 meses para conclusão, para que não ocorra o prolongamento excessivo do tempo de titulação. O estudante fará o estágio curricular obrigatório de um semestre (10º. no integral e 12º. no noturno e depois, até um ano, matriculando-se nas disciplinas semestrais de Estágio em Indústria II e, no semestre seguinte, em Estágios em Atividades Farmacêuticas;
Ä As Disciplinas de Estágio Curricular, Estágio em Indústria II e Estágio em Atividades Farmacêuticas têm pré-requisitos;
Ä O estudante só poderá matricular-se na Disciplina de Estágio Curricular se tiver obtido aprovação nas Disciplinas de Farmacotécnica II – Abordagens Galênica e Tecnológica, Farmacologia II, Parasitologia, Imunologia, Bacteriologia e Bioquímica II;
Ä O estudante só poderá matricular-se na Disciplina de Estágio em Indústria II se tiver obtido aprovação na Disciplina de Estágio Curricular;
Ä O estudante só poderá se matricular na Disciplina Estágio em Atividades Farmacêuticas de tiver obtido aprovação na Disciplina Estágio em Indústria II.
ð Para obter a aprovação o estudante deverá:
Ä Ter freqüentado os estágios de forma oficializada, ou seja, via Convênios estabelecidos pela FCFRP/USP, com o Termo de Compromisso correspondente e Plano de Estágios assinados e encaminhados pela Comissão Assessora de Estágio dos Departamentos;
Ä Entregar o relatório final e/ou parcial de cada estágio à Comissão Assessora do Departamento para emissão de parecer;
Ä Apresentar o parecer do supervisor/orientador sobre a análise do relatório especificando a carga horária cumprida no período e desempenho do estudante;
Ä Ter freqüentado o estágio (em Estabelecimentos Comerciais, Empresas, Hospitais, Indústrias, Laboratório de Pesquisa, etc.) no 10º e 12º períodos do curso de Farmácia-Bioquímica, Integral e Noturno, respectivamente, por um período de no mínimo, 600 horas;
ð Estágios de Iniciação Científica – são denominados “Atividades de Pesquisa” e não serão considerados como estágio. As “atividades de pesquisa” serão gerenciadas pela Comissão de Pesquisa.
Conduta quanto à assinatura do TERMO DE COMPROMISSO:
Segundo a Resolução da USP (5528), todos os estabelecimentos fora da Universidade de São Paulo têm obrigatoriedade de assinar um “Convênio” específico para POSTERIOR recebimento do estudante estagiário. Além deste documento, o estudante deverá assinar um Termo de Compromisso, em conjunto com o responsável/supervisor do Estágio e a FCFRP, que especificará as obrigações de cada parte envolvida. O período estabelecido não poderá ser superior a UM ANO. Após este prazo, o referido termo poderá ser renovado por mais SEIS MESES, improrrogável.
Em estágios fora da USP, o estudante deverá providenciar a contratação de um seguro de vida pessoal válido, pelo menos, para o período de treinamento.
O Termo de Compromisso deverá ser preenchido e assinado quando for realizado os estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios, incluindo aqueles desenvolvidos em Laboratórios de Pesquisa, inclusive os realizados na Unidade.
Aprovado pela Comissão de Graduação da FCFRP/USP em 29 de outubro de 2009.
Atualizada em 11 de fevereiro de 2010. |